Advogada Cível,

Sobre

Daniele Braz

Daniele Silva Braz de Melo

- Advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 121569;

- Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

- Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP);

- Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP);

- Integrante da Comissão de Direito de Família e Sucessões – OAB Subseção Canoas/RS;

- Integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção Canoas/RS;

- Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Subseção Canoas/RS (desde nov/2022).

Áreas de Atuação

Com o foco voltado à resolução consensual de conflitos nos âmbitos familiar, sucessório e contratual.

I. Direito das Sucessões

Planejamento Patrimonial e Sucessório (análise de documentos e parecer acerca dos instrumentos adequados ao caso concreto).

Inventário e Partilha – procedimento que objetiva formalizar a transmissão dos bens do ente querido falecido para os seus herdeiros.

II. Direito Imobiliário

Usucapião de bens imóveis.

Due Diligence para aquisição de imóveis (análise de documentos e de riscos na compra e venda).

Regularização de Imóveis.

III. Direito Contratual

Elaboração, análise, e revisão de contratos.

Minutas de acordos e contratos.

IV. Direito das Famílias

Planejamento Matrimonial – consultoria e minuta de pacto antenupcial, conforme as particularidades do caso.

Consultoria sobre regime de bens, contrato de convivência.

Divórcio litigioso ou consensual.

Dissolução de União Estável.

Guarda, Convivência e Alimentos.

V. Responsabilidade Civil

Ações Indenizatórias (danos morais, danos materiais, perda de uma chance, entre outras). 

Simbolo da Justiça

Perguntas Frequentes

Acompanhe algumas das perguntas que recebemos.

Regime de bens são as normas que regulam as relações patrimoniais entre os integrantes dos relacionamentos afetivos, tanto no casamento como na união estável.
Na ausência de contrato ou escritura de convivência, é o regime de comunhão parcial de bens que vai regular as relações patrimoniais.
Pode, através de um Pacto Antenupcial, que deve ser realizado por Escritura Pública antes do casamento. Para a elaboração da minuta e discussão das cláusulas alinhadas aos interesses e necessidades do casal recomenda-se a consultoria prestada por Advogada ou Advogado com especialização em Direito de Família e Sucessões.
O pacto antenupcial consiste em uma convenção, aplicável apenas ao casamento, que deve ser feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas e depois levado ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais. A escritura pública é necessária para a validade do ato e deve, necessariamente, anteceder a celebração do casamento.
Além de estabelecer o conjunto de normas que regulará as relações e os interesses patrimoniais, poderão ser incluídas cláusulas existenciais, ou seja, acordos relacionados à vida comum do casal, tais como questões domésticas, regras para o dia-a-dia do casal, bem como prazos para a concepção da prole, ou o desinteresse em gerar filhos, entre outras. Agende uma consulta com uma advogada ou advogado da sua confiança para orientação técnica sobre as cláusulas possíveis.
O Código Civil elenca os seguintes regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, participação final nos aquestos, bem como impõe a separação obrigatória de bens em alguns casos. Além disso, admite-se a criação de regimes mistos. Antes do casamento, agende uma consulta com sua advogada ou advogado de confiança para orientação técnica sobre o melhor regime de bens que atenda aos seus anseios e aos de seu noivo ou noiva.
Quando o casal não faz pacto antenupcial, será a comunhão parcial de bens que regulará suas relações patrimoniais.
A guarda diz respeito aos atos de gestão da vida e interesses dos filhos, tais como escolaridade, saúde, atividades extracurriculares. No Brasil temos duas modalidades de guarda: a unilateral e a compartilhada. O regime de convivência, por sua vez, será fixado em qualquer tipo de guarda, sendo o tempo que os filhos permanecerão na companhia do genitor que não reside com os filhos.

CONTATO

Consulta presencial ou por videoconferência. Para mais informações:

danielebrazmelo@gmail.com

código captcha


Loading
Sua mensagem foi enviada com sucesso